Este também é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, veja:Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
II – as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Portanto, se o imóvel está gravado com usufruto, quem deve pagar o IPTU é o usufrutuário, aquele que está usufruindo do bem. Diante disso, é recomendável que o nu-proprietário fiscalize o pagamento do IPTU junto à Prefeitura do Município para saber se o usufrutuário está em dia com o pagamento. E caso não esteja sendo pago, é possível ainda que o nú-proprietário proponha ação em face do usufrutuário o obrigando a pagar o imposto.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IPTU – IMÓVEL OBJETO DE USUFRUTO VITALÍCIO – RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – USUFRUTUÁRIO – ART. 1403, II, DO CC/2002 E ART. 34 DO CTN – COBRANÇA INDEVIDA DO NU- PROPRIETÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA – DÉBITOS CONSISTENTES EM FATOS GERADORES DISTINTOS – PARCIAL LEGITIMIDADE DA DÍVIDA COBRADA – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Tratando-se de imóvel gravado com usufruto vitalício, regularmente constituído mediante registro no Serviço de Registro de Imóveis, o crédito tributário deverá ser cobrado, inteiramente, do usufrutuário. 2- Ainda que o ente público alegue ausência de atualização nos cadastros municipais acerca da doação do imóvel e consequente inobservância de expressa disposição de lei pelo contribuinte, a justificar a cobrança do IPTU do doador do imóvel, tem-se pelas regras estabelecidas pelo art. 1.403, II do CC/2002 e art. 34 do CTN, que o único contribuinte na espécie é o donatário/usufrutuário. 3- A obrigação de indenizar surge de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso, devendo, todavia, ser afastada quando a própria parte reconhece a legitimidade de parte da dívida que deu origem à inscrição de seu nome em dívida ativa do Município. (TJMG – Apelação Cível 1.0261.14.006772-7/001, Relator(a): Des.(a) Magid Nauef Láuar (JD Convocado) , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/03/2016, publicação da súmula em 16/03/2016)