Um dos muitos impostos que o contribuinte paga ao poder público é o IPTU (imposto predial e territorial urbano). Esse tributo é pago aos Municípios todo ano pelos contribuintes.
Uma tendência em alguns Municípios para fomentar a construção de empreendimentos imobiliários sustentáveis (ecologicamente corretos) são os programas que se convencionou chamar de IPTU Verde.
Mas afinal, o que é IPTU verde, para que ele serve e como aderir ao programa?
Alguns Municípios possuem programas que estimulam a construção de empreendimentos ecologicamente sustentáveis. As regras para a concessão do benefício são conferidas pela Lei de cada Município. Portanto, as regras de um Município não são as mesmas aplicáveis aos demais Municípios.
a) Juiz de Fora/MG
No Município de Juiz de Fora/MG, a Lei Municipal nº 14.015/2020 dispôs sobre o Programa de Certificação Sustentável em Edificações. Em outras palavras, a lei trouxe o que chamou de JF IPTU VERDE.
No caso deste Município, dentre os objetivos do programa está o de incentivar construções sustentáveis que adotem ações em Edificações no Município. A certificação de novos empreendimentos é opcional e pode ser conferida aos empreendimentos que cumprirem com alguns requisitos, como (alguns exemplos):
- 1 Uso de equipamentos economizadores de água (torneiras com arejadores, spray e/ou temporizadores e chuveiros com regulador de
- pressão) em no mínimo 60% dos pontos de utilização da edificação. 3
- 2 Uso de descargas de vasos sanitários de comando duplo ou comando único com volume reduzido de 4.8 litros em no mínimo 60%
- dos pontos. 3
- 3 Individualização dos medidores de consumo de água fria e quente (quando tiver sistema de aquecimento central de água) nas
- edificações multifamiliares, comerciais, institucionais e mistas. 2
- 4 Sistemas de reuso de 90% das águas cinzas: sistema independente constituído de tratamento, reservação e distribuição para vasos
- sanitários. 7
- 5 Sistemas de reuso de 90% das águas negras: sistema independente
- constituído de tratamento, reservação e distribuição para vasos sanitários. 10
- 6 Aproveitamento de águas pluviais em 90% da área de cobertura excetuando possível área de telhado verde: implantação de sistema
Dentre os benefícios para determinado empreendimento se enquadrar como ecologicamente correto está a concessão, pelo Município, de descontos no IPTU. De modo que quanto mais requisitos o empreendimento possua, maior sua pontuação para efeitos de desconto. Podendo chegar até 10% de desconto no IPTU (nível ouro).
b) Guarulhos/SP
Outra cidade que dispõe do programa é o Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo. A Lei nº 6.793/2010 dispõe sobre a arrecadação e fiscalização do IPTU no Município.
Segundo a legislação, os descontos poderão chegar até 20% sobre o valor do imposto, caso o empreendimento preencha determinados requisitos, dentre os quais ter o empreendimento sistema de captação de água e chuva, sistema de reuso de água, construçÕes com material sustentável, sistema de utilização de energia eólica, etc.
Por fim, o interessado que quiser aderir ao programa IPTU Verde do Município deve observar a legislação local e procurar assessoria jurídica especializada para sanar quaisquer problemas que possam ser encontrados.