Muitos querem ter a casa própria e, com isso, se utilizam do saldo do FGTS para adquirirem seu imóvel. Quanto a isto, não há novidade. Sabe-se que, preenchidos alguns requisitos, é possível adquirir um imóvel se utilizando do saldo do FGTS.
Mas a questão a ser tratada é a seguinte: é possível se utilizar do saldo do FGTS para a reforma de imóvel?
Recentemente, a 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª região decidiu que
“a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS não se restringe ao caso de aquisição de moradia própria no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mas pode ser estendido à situação de reforma de imóvel próprio, ainda que a operação tenha sido realizada fora do mencionado sistema de financiamento, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto” (Processo nº 2007.35.00.022440-7/GO)
Ao analisar o caso, o relator citou em seu voto que a Lei nº 8.036/90 possibilita a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, entre outros, para pagamento de parte das prestações ou de saldo devedor decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e para pagamento total ou parcial de aquisição de moradia própria, desde que a operação seja financiável nas condições vigentes para o SFH.
Ainda, segundo consta dos autos, o imóvel reformado é o único que a autora e seu cônjuge são proprietários. “Assim, não se mostra razoável limitar o direito do trabalhador utilizando parâmetro alheio à situação fática dos autos, sob pena de malferir o direito fundamental de a parte autora desfrutar de moradia no único imóvel que possui”, finaliza o relator.
Desta forma, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de Apelação proposto pela Caixa no processo.