Pedro comprou uma casa por R$500.000,00 (quinhentos mil reais), pagou a casa quase por completo e se mudou para a casa nova com sua família. Após determinado período, Pedro tomou conhecimento de que o vendedor ficou devendo cerca de cinquenta mil reais de condomínio. Ao procurar saber sobre o IPTU, Pedro tomou conhecimento de que havia um saldo devedor de cerca de cem mil reais de IPTU. Tentou contato com o vendedor para resolver a situação, mas o vendedor da casa não atendia e, quando atendia, pedia para Pedro não se preocupar que a questão seria resolvida.
Ana adquiriu um lote para construir sua casa em um lindo loteamento. Construiu suas casa e nela viveu por cerca de 5 anos, até que um dia recebeu uma autuação ambiental por ter intervido em Área de Preservação Permanente sem a autorização do Poder Público. Após uns meses, recebeu uma carta do Ministério Público do Meio ambiente para fazer um acordo, sem o qual responderia por crime ambiental e seria obrigada a destruir sua casa.
Exemplos como o de Pedro e de Ana são típicos exemplos de pessoas que não procuram, com antecedência, um especialista em Direito Imobiliário. Negociam imóveis e constroem sem antes se certificarem da segurança para fazê-lo. Negociações realizadas desta forma, sem o prévio aconselhamento com um especialista, estão fadadas ao perecimento. De forma que, em muitos casos, o adquirente daquele imóvel pode chegar até mesmo a perdê-lo.
A negociação imobiliária envolve questões de cunho registral, notarial, ambiental e urbanístico. Questões estas que necessariamente exigem a prévia participação de um especialista na área, com a expertise necessária a garantir a segurança e viabilidade do negócio.
E isto ocorre porque o sistema imobiliário do país é complexo, envolve uma série de legislações específicas e questões interdisciplinares que devem ser analisadas em suas minúcias.
É sabido que culturalmente as pessoas se utilizam do direito de forma a judicializar suas questões só após algum prejuízo, ou após uma ameaça a este prejuízo. No entanto, é importante se utilizar da legislação de forma preventiva, evitando-se, inclusive, um longo e exaustivo processo judicial.
Afinal, existem questões que podem ser solucionadas através de acordo, mediação, ou até mesmo através de procedimentos extrajudiciais que, embora mais céleres, não dispensam a devida atenção e acompanhamento técnico do do especialista.