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A discussão sobre herança sempre gera dúvidas. E são tantas as mudanças, que até o profissional que está acostumado com a prática do direito das sucessões pode se confundir, sobretudo se esse profissional não estiver atualizado.
Dentre as recentíssimas mudanças, pode-se mencionar a possibilidade da legislação passar a permitir aos Estados a cobrança de impostos (ITCD) progressivos (apesar de já ser dessa forma em alguns Estados, Estados como Minas Gerais possuem uma alíquota fixa) de acordo com o patrimônio do falecido. Uma das alterações propostas na Reforma Tributária. Não é a toa que famílias têm corrido para realizarem doações, veja a notícia publicada pela Folha de São Paulo aqui.
Outra alteração que recentemente foi aprovada pela comissão da Câmara dos Deputados é a igualdade no recebimento da herança entre irmãos unilaterais e bilaterais. A questão será melhor explicada em seguida.
I – Como é hoje o direito de herança entre irmãos dentro e fora do casamento?
Hoje, irmãos dentro de um mesmo casamento (irmãos bilaterais) recebem a herança por igual. Já quando a herança deve ser paga a irmãos dentro e fora do casamento, o art. 1.841, do Código Civil estabelece o seguinte:
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Para um melhor entendimento, observe o esquema seguinte:
O mesmo pai ou a mesma mãe tem os filhos A e B com uma pessoa e o filho C com outra pessoa. Mas todos os três são filhos daquele pai. A diferença é que A e B são irmãos bilaterais. C é irmão unilateral.
Com a distribuição acima, a atual legislação estabelece que se A receber R$ 100.000,00 de herança, C terá direito à metade, ou seja R$ 50.000,00. Isso porque o irmão unilateral receberá a metade a ser devida ao irmão bilateral.
II – Como ficará o direito de herança entre irmãos dentro e fora do casamento?
Caso o Projeto de Lei nº 7.722/2017 seja realmente aprovado, ele vai mudar o texto do art. 1.841, do Código Civil, para o seguinte:
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará em partes iguais
Ou seja, em nosso exemplo acima os três irmãos (A e B bilaterais e C unilateral) herdarão em igualdade de condições.
III – Qual o motivo da alteração?
No texto do projeto, a justificativa apresentada é constitucional. Afinal, o art. 226, §6º da Constituição Federal estabelece que os filhos havidos ou não da relação do casamento terão os mesmos direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Mas é importante salientar que, até a redação do presente artigo, o Código Civil ainda não foi alterado. Sendo certo que ainda vai depender de alguns trâmites legislativos para que a alteração surta efeito.