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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10046/18, do Deputado Sinval Malheiros, que institui a possibilidade de processo extrajudicial de adjudicação compulsória de imóveis perante cartórios de registro imobiliário. A adjudicação compulsória é uma ação destinada a promover o registro imobiliário quando não houver a escritura pública lavrada pela demora de alguma das partes no negócio. Normalmente é necessário ajuizar uma ação de adjudicação compulsória para conseguir a carta de adjudicação e, então, solicitar o registro no cartório de registro de imóveis. Se o projeto for aprovado, este procedimento poderá ser realizado de maneira extrajudicial, sem a conhecida morosidade do poder judiciário. De acordo com o autor do projeto, a proposta dá ao cidadão uma “alternativa segura, eficiente, menos custosa de realizar seus direitos”, tendo em vista as dificuldades de resolução por via judicial. O texto altera a Lei 6.015/73, a chamada Lei de Registros Públicos, inserindo dispositivo que permitirá o procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial. O projeto de lei está alinhado com a tendência de desjudicialização pela qual tem passado o país. Com o poder judiciário abarrotado de processos, ao longo do tempo vários procedimentos que eram tratados exclusivamente no poder judiciário vem sofrendo alteração em seu “modus operandi”, passando a ser utilizados de maneira extrajudicial. Como exemplos, cite-se o inventário, o divórcio e partilha (lei 11.441/07) e a usucapião (Lei 13.105/16 – Novo Código de Processo Civil). Confira a íntegra do projeto clicando aqui