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O georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. E serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05). No dia 16 de março de 2018, o Decreto Federal nº. 9.311/18, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Confira, abaixo, a tabela de prazos trazidos pelo referido decreto:
ÁREA | PRAZO* | PRAZO INICIAL |
250 ou mais |
| Vigente |
100 ou mais | 15 anos | 20/11/2018 |
25 ou mais | 20 anos | 20/11/2023 |
Abaixo de 25 hectares | 22 anos | 20/11/2025 |